Caiu da moto indo para o serviço? Bateu o carro na volta para casa? A pergunta que surge logo em seguida é direta: o acidente de trajeto dá direito a benefício do INSS?
A resposta é sim. Para fins previdenciários, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho. Contudo, esse tema gerou muita confusão nos últimos anos, e vale entender por quê.
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O que a lei considera acidente de trajeto
A Lei 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho aquele sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou no caminho de volta.
Um ponto importante: o meio de locomoção não importa. Vale a pé, de bicicleta, de moto, de ônibus, de carro próprio ou de carona.
- Trajeto de casa para o trabalho
- Trajeto do trabalho para casa
- Deslocamento entre dois locais de trabalho, quando há mais de um vínculo
- Percurso durante viagem a serviço da empresa
De onde veio a confusão
Entre novembro de 2019 e abril de 2020, uma medida provisória retirou o acidente de trajeto do rol de equiparações. Nesse período, empresas deixaram de emitir CAT e de conceder estabilidade.
A medida perdeu validade sem virar lei. Portanto, o dispositivo voltou a valer, e o acidente de trajeto voltou a ser equiparado.
Muito conteúdo daquela época continua no ar, ainda dizendo o contrário. Por isso é comum encontrar informação desencontrada na internet.
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Uma distinção que evita frustração
Aqui vale separar duas coisas que costumam se misturar.
No campo previdenciário, a equiparação é reconhecida. Ou seja, o benefício tem natureza acidentária, com os efeitos próprios dessa espécie.
Já no campo da responsabilidade civil da empresa, a situação é outra. O empregador não responde automaticamente por um acidente ocorrido na rua. Nesse caso, é preciso demonstrar culpa ou omissão dele, como transporte inseguro fornecido pela própria empresa.
Em outras palavras: benefício do INSS é uma coisa, indenização paga pela empresa é outra.
O que você ganha com o enquadramento acidentário
- Estabilidade de doze meses após o retorno, quando houve afastamento com benefício acidentário
- Manutenção do depósito do FGTS durante o afastamento
- Registro que facilita o reconhecimento posterior de sequela
- Enquadramento do benefício como acidentário, e não como comum
Para que isso funcione, o acidente precisa estar documentado. Sendo assim, leia sobre a CAT e o que fazer se a empresa não emitir.
O que fazer nas primeiras horas
- Registre boletim de ocorrência, principalmente se houve colisão
- Procure atendimento médico e guarde o prontuário
- Avise a empresa por escrito, de preferência por mensagem ou e-mail
- Fotografe o local, o veículo e as lesões
- Anote nome e contato de testemunhas
Se restar sequela permanente depois da alta, o assunto passa a ser outro benefício. Entenda como funciona o auxílio-acidente para quem voltou a trabalhar.
Perguntas frequentes
Parei para tomar café no caminho. Perco o direito?
Pequenos desvios rotineiros costumam ser aceitos. Contudo, interrupções longas ou por motivo pessoal podem descaracterizar o trajeto.
Estava sem capacete ou fui multado. Isso atrapalha?
Para o benefício previdenciário, a culpa do trabalhador não afasta o direito. Ainda assim, ela pode influenciar em discussão de indenização contra terceiros.
Trabalho por aplicativo. Também vale?
Depende do enquadramento do segurado e da atividade. Portanto, esse caso exige análise específica.
Aviso: cada caso depende de análise individual dos requisitos legais e da documentação médica que você reunir. Portanto, este conteúdo tem finalidade informativa e não garante resultado de processo administrativo ou judicial.
