Existe uma crença que faz muita gente perder dinheiro: a de que quem volta a trabalhar não tem mais direito a nada do INSS. No caso do auxílio-acidente, essa ideia é exatamente o contrário da regra.

O auxílio-acidente só existe para quem voltou ao trabalho. Ou seja, voltar é justamente o pressuposto do benefício, e não um impedimento.

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Por que voltar ao trabalho não elimina o direito

A lógica do benefício é indenizar, e não substituir salário. Portanto, ele parte da premissa de que você voltou às suas atividades.

O que se indeniza é a perda de rendimento causada pela sequela. Em outras palavras, você faz o mesmo serviço com mais esforço, mais dor ou menos produtividade.

Por isso o auxílio-acidente é pago junto com o salário. Ele não desconta, não suspende e não impede a jornada normal.

Quais requisitos precisam estar presentes

  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele
  • Restar sequela permanente após a consolidação das lesões
  • Essa sequela reduzir a capacidade para o trabalho que você exercia
  • Ser segurado enquadrado nas categorias que têm direito ao benefício

Note que a lei não exige incapacidade total, nem afastamento. Basta a redução da capacidade. É uma exigência bem menor do que a de outros benefícios.

Também não há carência. Sendo assim, mesmo quem contribuiu pouco tempo pode ter direito.

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Exemplos de sequela que geram o benefício

  • Perda parcial de movimento em ombro, joelho ou punho
  • Redução auditiva decorrente de ruído ocupacional
  • Perda de visão em um dos olhos
  • Amputação de dedo ou de parte da mão
  • Limitação de coluna que impede esforço repetitivo

A lista não é exaustiva. Cada caso depende do laudo e da relação entre a sequela e a função exercida. Assim, a mesma lesão pode gerar direito para um profissional e não gerar para outro.

O erro mais comum: aceitar a alta sem registrar a sequela

Este é o ponto que mais custa caro. Ao receber alta, muitos segurados apenas voltam ao serviço e não documentam nada.

Meses depois, quando percebem a limitação, falta prova de que a sequela decorreu daquele acidente. Portanto, guarde tudo.

  • Peça um relatório médico descrevendo as limitações que permaneceram
  • Guarde exames feitos após a alta
  • Registre a Comunicação de Acidente de Trabalho, quando for o caso
  • Anote as tarefas que ficaram mais difíceis no dia a dia

Se você ainda tem dúvida sobre qual benefício se aplica ao seu caso, vale ler também nosso artigo sobre a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente. E se o seu pedido passará por avaliação médica, entenda antes como funciona a perícia médica do INSS.

Perguntas frequentes

Posso pedir depois de anos do acidente?

Sim, é possível pedir mesmo depois de bastante tempo. Contudo, as parcelas anteriores a cinco anos costumam ser atingidas pela prescrição.

Preciso ter recebido auxílio-doença antes?

Não é obrigatório. Ainda assim, o histórico de afastamento ajuda a comprovar a origem da sequela.

O benefício acaba algum dia?

Ele é pago até a concessão da aposentadoria. Nesse momento, cessa.

Aviso: cada caso depende de análise individual dos requisitos legais e da documentação médica que você reunir. Portanto, este conteúdo tem finalidade informativa e não garante resultado de processo administrativo ou judicial.

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