Caiu da moto indo para o serviço? Bateu o carro na volta para casa? A pergunta que surge logo em seguida é direta: o acidente de trajeto dá direito a benefício do INSS?

A resposta é sim. Para fins previdenciários, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho. Contudo, esse tema gerou muita confusão nos últimos anos, e vale entender por quê.

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O que a lei considera acidente de trajeto

A Lei 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho aquele sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou no caminho de volta.

Um ponto importante: o meio de locomoção não importa. Vale a pé, de bicicleta, de moto, de ônibus, de carro próprio ou de carona.

  • Trajeto de casa para o trabalho
  • Trajeto do trabalho para casa
  • Deslocamento entre dois locais de trabalho, quando há mais de um vínculo
  • Percurso durante viagem a serviço da empresa

De onde veio a confusão

Entre novembro de 2019 e abril de 2020, uma medida provisória retirou o acidente de trajeto do rol de equiparações. Nesse período, empresas deixaram de emitir CAT e de conceder estabilidade.

A medida perdeu validade sem virar lei. Portanto, o dispositivo voltou a valer, e o acidente de trajeto voltou a ser equiparado.

Muito conteúdo daquela época continua no ar, ainda dizendo o contrário. Por isso é comum encontrar informação desencontrada na internet.

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Uma distinção que evita frustração

Aqui vale separar duas coisas que costumam se misturar.

No campo previdenciário, a equiparação é reconhecida. Ou seja, o benefício tem natureza acidentária, com os efeitos próprios dessa espécie.

Já no campo da responsabilidade civil da empresa, a situação é outra. O empregador não responde automaticamente por um acidente ocorrido na rua. Nesse caso, é preciso demonstrar culpa ou omissão dele, como transporte inseguro fornecido pela própria empresa.

Em outras palavras: benefício do INSS é uma coisa, indenização paga pela empresa é outra.

O que você ganha com o enquadramento acidentário

  • Estabilidade de doze meses após o retorno, quando houve afastamento com benefício acidentário
  • Manutenção do depósito do FGTS durante o afastamento
  • Registro que facilita o reconhecimento posterior de sequela
  • Enquadramento do benefício como acidentário, e não como comum

Para que isso funcione, o acidente precisa estar documentado. Sendo assim, leia sobre a CAT e o que fazer se a empresa não emitir.

O que fazer nas primeiras horas

  • Registre boletim de ocorrência, principalmente se houve colisão
  • Procure atendimento médico e guarde o prontuário
  • Avise a empresa por escrito, de preferência por mensagem ou e-mail
  • Fotografe o local, o veículo e as lesões
  • Anote nome e contato de testemunhas

Se restar sequela permanente depois da alta, o assunto passa a ser outro benefício. Entenda como funciona o auxílio-acidente para quem voltou a trabalhar.

Perguntas frequentes

Parei para tomar café no caminho. Perco o direito?

Pequenos desvios rotineiros costumam ser aceitos. Contudo, interrupções longas ou por motivo pessoal podem descaracterizar o trajeto.

Estava sem capacete ou fui multado. Isso atrapalha?

Para o benefício previdenciário, a culpa do trabalhador não afasta o direito. Ainda assim, ela pode influenciar em discussão de indenização contra terceiros.

Trabalho por aplicativo. Também vale?

Depende do enquadramento do segurado e da atividade. Portanto, esse caso exige análise específica.

Aviso: cada caso depende de análise individual dos requisitos legais e da documentação médica que você reunir. Portanto, este conteúdo tem finalidade informativa e não garante resultado de processo administrativo ou judicial.

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