A equipe prescreveu, a família se organizou e então veio a negativa. Quando o plano de saúde nega terapia do filho, a interrupção não é apenas burocrática: ela atinge uma criança em desenvolvimento, num período em que cada mês conta.

A boa notícia é que a lei mudou e os tribunais firmaram posição. Hoje, quando o plano de saúde nega terapia com base no rol da ANS ou em limite de sessões, essa recusa costuma ser considerada abusiva.

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O rol da ANS não é uma lista fechada

Durante anos as operadoras argumentaram que só cobriam o que estivesse na lista da agência reguladora. Esse argumento perdeu força.

A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol é referência básica, e não teto. Portanto, tratamento prescrito pelo médico assistente deve ser autorizado mesmo fora da lista, desde que haja comprovação científica de eficácia e plano terapêutico.

Em resumo: a operadora define quais doenças cobre. Contudo, quem define o tratamento é o profissional que acompanha o paciente.

Limite de sessões: o STJ decidiu

Este era o ponto que mais angustiava as famílias. Muitas operadoras autorizavam a terapia, porém impunham um teto anual de sessões que não conversava com a prescrição.

Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese em recurso repetitivo, com efeito vinculante para todo o país: é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista.

Antes disso, a Resolução Normativa 539/2022 da ANS já havia determinado a cobertura de qualquer método indicado pelo médico assistente, sem limitação de sessões, para os transtornos globais do desenvolvimento.

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Negativas comuns e por que costumam cair

  • “Não está no rol da ANS”: o rol é referência básica desde a Lei 14.454/2022
  • “Tratamento experimental”: métodos com respaldo científico e indicação médica não se enquadram nessa categoria
  • “Limite anual de sessões atingido”: tese vinculante do STJ considera abusiva a restrição quantitativa no TEA
  • “Ainda está em carência”: a carência não pode servir para postergar tratamento de condição já coberta
  • “Doença preexistente”: sem exame prévio na contratação ou prova de má-fé, a recusa é ilícita

O que reunir antes de agir

A prova é o que sustenta o pedido, principalmente quando há urgência. Assim, organize o quanto antes.

  • Relatório do médico assistente com CID, método indicado e quantidade de sessões
  • Plano terapêutico da equipe multidisciplinar
  • A negativa por escrito, com o número do protocolo
  • Comprovantes de pagamento do plano em dia
  • Registros de evolução, quando a terapia já estava em curso

Insista para receber a negativa por escrito. Recusa dada apenas por telefone dificulta a comprovação.

Caminhos possíveis

Há três frentes, e elas não se excluem.

  • Reclamação junto à ouvidoria da operadora
  • Registro na ANS, que pode gerar sanção administrativa
  • Ação judicial, com pedido de tutela de urgência para retomar a terapia rapidamente

Em casos de interrupção de tratamento em curso, a urgência costuma ser reconhecida justamente pelo prejuízo ao desenvolvimento da criança.

Perguntas frequentes

A negativa gera direito a indenização?

Pode gerar, a depender do caso. O STJ reconheceu a gravidade da privação terapêutica em criança em desenvolvimento ao tratar do tema.

Vale para plano empresarial?

As teses se aplicam à cobertura em geral. Ainda assim, o tipo de contrato influencia a estratégia.

E se a família não tiver plano?

O caminho passa pela rede pública e por outros direitos assistenciais. Nesse contexto, vale conhecer o BPC e o que fazer quando ele é negado e os documentos necessários para o pedido.

Aviso: cada caso depende de análise individual do contrato, da prescrição médica e da documentação apresentada. Portanto, este conteúdo tem finalidade informativa e não garante resultado de processo administrativo ou judicial.

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