Sofreu um acidente no trabalho e a empresa não quis registrar? Essa situação é mais comum do que parece. Contudo, a CAT não depende da boa vontade do empregador.

Neste artigo você entende o que é a CAT, por que ela importa tanto e o caminho quando a empresa se recusa a emitir.

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O que é a CAT

CAT é a sigla de Comunicação de Acidente de Trabalho. Trata-se do documento que informa ao INSS que houve acidente, doença ocupacional ou acidente de trajeto.

Ela não é um pedido de benefício. Ou seja, emitir a CAT não concede nada automaticamente. O que ela faz é registrar o evento, criando prova oficial de que aquilo aconteceu naquela data e naquelas circunstâncias.

Esse registro costuma ser decisivo anos depois, quando surge uma sequela e alguém precisa provar a origem.

Por que a CAT faz tanta diferença

  • Cria prova documental da data e das circunstâncias do acidente
  • Permite o enquadramento como benefício acidentário, que tem regras próprias
  • Garante estabilidade de doze meses após o retorno, nos casos de afastamento acidentário
  • Mantém o depósito do FGTS durante o afastamento
  • Facilita o reconhecimento posterior do auxílio-acidente

Repare no último item. Sem CAT, provar que a sequela veio daquele acidente fica bem mais difícil.

A empresa é obrigada a emitir

Sim. A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Em caso de morte, a comunicação é imediata.

O descumprimento sujeita o empregador a multa. Ainda assim, muitas empresas resistem, porque o registro pode elevar o custo previdenciário e expor falhas de segurança.

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A empresa não emitiu. Quem mais pode?

A lei prevê outros legitimados justamente para essa hipótese. Portanto, você não fica sem saída.

  • O próprio acidentado
  • Os dependentes, em caso de morte
  • O sindicato da categoria
  • O médico que atendeu
  • Qualquer autoridade pública

O registro pode ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente. Além disso, não existe prazo que impeça a emissão pelos demais legitimados, mesmo depois do prazo da empresa.

O que reunir antes de registrar

  • Atendimento de urgência, prontuário ou boletim de ocorrência
  • Nome de colegas que presenciaram o acidente
  • Fotos do local, do equipamento ou da lesão
  • Mensagens trocadas com supervisores sobre o ocorrido
  • Relatório médico com o CID e a descrição da lesão

Quanto mais próximo do evento você reunir isso, mais forte fica a prova. Assim, não deixe para depois.

E depois da CAT?

Havendo afastamento superior a quinze dias, o passo seguinte é o requerimento do benefício e a avaliação médica. Vale entender antes como funciona a perícia médica do INSS.

Se restar sequela permanente e você voltar ao serviço, o tema passa a ser outro. Nesse caso, leia sobre voltar a trabalhar e ainda ter direito ao auxílio-acidente.

Perguntas frequentes

Emitir CAT prejudica minha relação com a empresa?

A emissão é um direito, e retaliação por isso é conduta ilícita. Ainda assim, guarde registros de qualquer represália.

Doença ocupacional também tem CAT?

Sim. LER, DORT, perda auditiva e transtornos relacionados ao trabalho podem ser comunicados da mesma forma.

Perdi o prazo. Ainda posso registrar?

O prazo obriga a empresa. Contudo, os demais legitimados podem comunicar depois, e a comunicação tardia não anula o direito ao benefício.

Aviso: cada caso depende de análise individual dos requisitos legais e da documentação médica que você reunir. Portanto, este conteúdo tem finalidade informativa e não garante resultado de processo administrativo ou judicial.

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